Portaria
ALF/GRU
nº 233, de 01 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2016, seção 1, página 19)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º O artigo 9º da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - elaborar e desembaraçar a DSE formulário, quando se tratar de reexportação sem saída física do bem para o exterior, de que trata o inciso III do § 1º do art. 75 da IN RFB nº 1.600, de 2015;
IX - elaborar e desembaraçar a DSI formulário, para fins de concessão de nova admissão temporária para utilização econômica, conforme inciso IV do § 1º do art. 75 da IN RFB nº 1.600, de 2015.”(NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.