Portaria
Coger
nº 70, de 21 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2016, seção 1, página 75)
Transfere a competência para decidir quanto à instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no art. 7º C da Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012, no art. 4º da Portaria MF nº 492, de 23 de setembro de 2013, no art. 4º da Portaria COGER/MF nº 42, de 21 de novembro de 2013, e no § 2º do art. 4º da Portaria Coger nº 14, de 30 de janeiro de 2014, RESOLVE:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.