Portaria Coger nº 69, de 17 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 19/10/2016, seção 1, página 22)  

Transfere a competência para decidir quanto à instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Histórico de alterações



O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no art. 7º C da Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012, no art. 4º da Portaria MF nº 492, de 23 de setembro de 2013, no art. 4º da Portaria COGER/MF nº 42, de 21 de novembro de 2013, e no § 2º do art. 4º da Portaria Coger nº 14, de 30 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para decidir quanto à instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apurar os fatos contidos nos processos nº 16302.720026/2016-89, nº 16302.720071/2016-33, nº 16302.000044/2015-60, nº 16302.720048/2015-68, nº 16302.720022/2016-09, nº 16302.720069/2016-64, nº 16302.720070/2016-99, nº 16302.720073/2016-22 e nº 16302.720077/2016-19, do Chefe do Escritório de Corregedoria na 8ª Região Fiscal para o Chefe do Escritório de Corregedoria na 10ª Região Fiscal.   (Retificado(a) em 01/11/2016)
Art. 1º Transferir a competência para decidir quanto à instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apurar os fatos contidos nos processos nº 16302.720026/2016-89, nº 16302.720028/2016-78 (com o processo nº 16302.720029/2016-12 em apenso), nº 16302.000044/2015-60, nº 16302.720048/2015-68, nº 16302.720022/2016-09, nº 16302.720069/2016-64, nº 16302.720070/2016-99, nº 16302.720073/2016-22 e nº 16302.720077/2016-19, do Chefe do Escritório de Corregedoria na 8ª Região Fiscal para o Chefe do Escritório de Corregedoria na 10ª Região Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.