Solução de Consulta Cosit nº 98, de 29 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2016, seção 1, página 32)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: HABILITAÇÃO AO REIDI. REQUISITO DE REGULARIDADE FISCAL DO BENEFICIÁRIO.
É requisito para habilitação ao Reidi a regularidade fiscal de seu beneficiário, ou seja, do titular da obra de infraestrutura. Não há tal requisito para o fornecedor de bens ou de serviços ao amparo do Reidi.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 95, de 1998, art. 11, III, “c”; Lei nº 11.488, de 2007, art. 2º, caput e § 2º; e Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, II.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: HABILITAÇÃO AO REIDI. REQUISITO DE REGULARIDADE FISCAL DO BENEFICIÁRIO.
É requisito para habilitação ao Reidi a regularidade fiscal de seu beneficiário, ou seja, do titular da obra de infraestrutura. Não há tal requisito para o fornecedor de bens ou de serviços ao amparo do Reidi.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 95, de 1998, art. 11, III, “c”; Lei nº 11.488, de 2007, art. 2º, caput e § 2º; e Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, II.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.