Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 73, de 06 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2016, seção 1, página 30)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, a partir de 6 de outubro de 2016, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Companhia de Bebidas Brasil Kirin |
02.864.417/0001-28 |
Cachoeiras de Macacu |
RJ |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.