Portaria RFB nº 1454, de 29 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2016, seção 1, página 59)  

Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021) (Vide Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 60 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, no Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, e no Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 4º da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................
.................................................................
.............................................................. (NR)
Art. 3º Os atos administrativos que têm por objetivo a interpretação e aplicação de normas ao caso concreto, visando a deferir ou a indeferir uma solicitação, autorizar providências, aferir a determinação e a exigência tributária e solucionar dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária são denominados atos decisórios. swap_horiz
§ 1º São considerados atos administrativos decisórios no âmbito da RFB, a Solução de Consulta (SC), a Solução de Divergência (SD), o Despacho Decisório (DD), a Resolução, o Auto de Infração (AI), a Notificação de Lançamento (NL), o Acórdão e o Ato Declaratório Executivo (ADE), observado quanto a este último o disposto no art. 4º. swap_horiz
§ 2º Os atos administrativos decisórios serão emitidos com observância ao disposto no Anexo IV desta Portaria e deverão conter relatório, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação. swap_horiz
“Art. 4º O ADE emitido nos termos do caput do art. 3º terá efeito constitutivo, desde que: swap_horiz
II - seja adotado como razões de decidir o disposto em Parecer, conforme previsto no item 5 (cinco) do Anexo IV. swap_horiz
Parágrafo único. O ADE gerado por meio de sistema informatizado, devidamente explicitado em seu conteúdo os motivos para a sua emissão, prescindirá das formalidades previstas no caput.” (NR) swap_horiz
Art. 2º O Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 2013, fica substituído pelo Anexo I desta Portaria. swap_horiz
Art. 4º Ficam convalidados quanto ao elemento forma os atos decisórios emitidos até a data de publicação desta Portaria, desde que editados por autoridade competente que tenha adotado atos administrativos “Parecer” e “Informação” fora das situações previstas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
ATOS ADMINISTRATIVOS
ANEXO II
ORIENTAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS SITUAÇÕES PARA EDIÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.