Ato Declaratório Executivo Codac nº 25, de 13 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 14/09/2016, seção 1, página 19)  

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e considerando o Acórdão TCU AC-1633-25/16-P, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em recolhimentos, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), de contribuições previdenciárias dos policiais civis do Distrito Federal (DF), dos policiais militares do DF e dos integrantes do Corpo de Bombeiro Militar do DF, bem como das respectivas cotas patronais:
I - 5492 - CPSS/FCDF - Servidor Civil Ativo;
II - 5502 - CPSS/FCDF - Servidor Civil Inativo/Pensionista; e
III - 5519 - CPSS/FCDF - Patronal.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.