Portaria Conjunta
TSE
/ RFB
nº 1, de 08 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2016, seção 1, página 21)
Dispõe sobre o apoio institucional da Secretária da Receita Federal do Brasil ao Tribunal Superior Eleitoral nas atividades de verificação de contas de candidatos e partidos políticos.
O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em conformidade com prazos e procedimentos por ele fixados, relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.
Art. 2º A RFB, de posse dos dados fornecidos pelo TSE, efetuará análise com base em outros elementos de natureza fiscal com objetivo de apoiar o Tribunal na qualificação de indícios que caracterizem, por exemplo:
Art. 3º Concluída a análise e identificados indícios de infração à lei eleitoral, a RFB encaminhará ao TSE relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha com indícios de infração à lei eleitoral como subsídio aos procedimentos de julgamento das prestações de contas de candidatos e partidos políticos.
Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 3º, a RFB poderá instaurar procedimento administrativo com o objetivo de verificar eventual cometimento de ilícito tributário pelos candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha ou para obter elementos que subsidiarão eventual procedimento de fiscalização.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.