Ato Declaratório Executivo Cofis nº 66, de 22 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2016, seção 1, página 18)  

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Bacardi Martini do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

59.104.737/0001-05

São Bernardo do Campo

SP

West Paraná Indústria de Bebidas Ltda.

03.923.876/0001-06

Santa Tereza do Oeste

PR

Cervejarias Kaiser Nordeste S.A.

21.900.899/0001-79

Feira de Santana

BA



Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.