Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 66, de 22 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2016, seção 1, página 18)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Bacardi Martini do Brasil Indústria e Comércio Ltda. |
59.104.737/0001-05 |
São Bernardo do Campo |
SP |
West Paraná Indústria de Bebidas Ltda. |
03.923.876/0001-06 |
Santa Tereza do Oeste |
PR |
Cervejarias Kaiser Nordeste S.A. |
21.900.899/0001-79 |
Feira de Santana |
BA |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.