Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 65, de 22 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2016, seção 1, página 18)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 25 de agosto de 2016.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Vinícola Salton S/A |
87.547.428/0002-18 |
Jarinu |
SP |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.