Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3, de 29 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2016, seção 1, página 37)  
Altera os Anexos V, VI e VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74 e 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, declara:
Art. 1º Ficam aprovados os Anexos I, II e III deste Ato Declaratório Executivo que substituirão, respectivamente, os Anexos V, VI e VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
ANEXO I - TABELA DE NATUREZA JURÍDICA x QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
Anexo I.pdf
ANEXO II - TABELA DE NATUREZA JURÍDICA x QUALIFICAÇÕES DOS INTEGRANTES DO QSA
Anexo II.pdf
ANEXO III - TABELA DE DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES
Anexo III.pdf
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.