Portaria ALF/GRU nº 156, de 03 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2016, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VII ao art. 43 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012:
“Art. 43......................................................................................
VII - proferir decisão em processo de revisão de ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscrito ou não em Dívida Ativa da União (DAU), observados os requisitos da Portaria RFB nº 719/2016, de 05 de maio de 2016.”
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Revogar o inciso III do art. 19 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.