Instrução Normativa
RFB
nº 1654, de 27 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 29/07/2016, seção 1, página 26)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Dercat, desde que realize o pagamento do imposto e da multa de que tratam os incisos II e III do art. 5º no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.” (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.