Ato Declaratório Cosit nº 9, de 10 de abril de 2000
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2000, seção 1, página 4)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999, declara:
Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de março de 2000.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
março/2000
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      Moeda                Cotação Compra  Cotação Venda
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Dólar dos Estados Unidos     1,74650          1,74730
Franco Francês               0,254490         0,255128
Franco Suíço                 1,04805          1,05021
Iene Japonês                 0,016986         0,017027
Libra Esterlina              2,78148          2,78729
Marco Alemão                 0,853525         0,855664
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CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.