Ato Declaratório DRF/PTG nº 13, de 15 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2016, seção 1, página 11)  

Concede à empresa que especifica a habilitação ao Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura – (Reidi) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 27 de julho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA – PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de maio de 2012, e em consonância com o artigo 11, §§ 1º, 1-A e 5º, IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º - A empresa Castro Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 08.017.729/0001-82, está habilitada para usufruir dos benefícios de incentivo fiscal que dispõe a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, que estabelecem o “Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura – (Reidi)”, por haver atendido aos requisitos de implementação exigidos pela IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
Art. 2º - Dados para divulgação no sítio da RFB, conforme art. 19 da IN/RFB nº 758, de 25 de julho de 2007:

Nome Empresarial

Castro Energia Ltda.

CNPJ nº

08.017.729/0001-82

Nome do Projeto:

PCH - Castro

Portaria de Aprovação:

Resolução Autorizativa nº 5.446, de 8 de setembro de 2015, da ANEEL e Portaria nº 38, de 26 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia

Setor de Infraestrutura:

Energia

Ato Declaratório Executivo:

ADE DRF/PTG nº 13/2016

 


Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO LUIS HORN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.