Ato Declaratório SRRF06 nº 4, de 18 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2016, seção 1, página 9)  

Declara nula a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica 25.116.589/0001-19, em razão de duplicidade de inscrição para o mesmo estabelecimento.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 314 e o inciso I do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, declara:
Art. 1º Nula, nos termos do inciso I do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica 25.116.589/0001-19, em razão de terem sido atribuídos, para o mesmo estabelecimento, dois números de inscrição no CNPJ (25.116.589/0001-19 e 23.448.441/0001-56), de acordo com os elementos constantes do processo número 10680.724398/2016-91.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2016, nos termos do § 2º do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.