Ato Declaratório
SRF
nº 9, de 23 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 08/03/2000, seção , página 2)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002)
No item I.
Onde se lê:
"I - A base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, das empresas de fomento comercial (Factoring) é o valor do faturamento mensal, assim entendido, a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços: ";
Leia-se:
"I - A base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, das empresas de fomento comercial (Factoring) é o valor do faturamento mensal, assim entendido, a totalidade das receitas auferidas, nos termos do art. 3o da Lei No 9.718, de 1998, inclusive a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços:".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.