Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 50, de 13 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2016, seção 1, página 44)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
A L Indústria de Refrigerantes Ltda |
07.937.128/0001-25 |
Bom Princípio |
RS |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.