Portaria
Coger
nº 43, de 28 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2016, seção 1, página 14)
"Delega competência."
O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, no artigo 312 da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.