Ato Declaratório Cosar nº 9, de 21 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 23/02/2000, seção , página 19)  

Divulga código de receita federal.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o O pagamento dos débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, com a utilização de um dos seguintes códigos de receita, conforme a modalidade de parcelamento eleita pelo contribuinte:
9100 - no caso de parcelamento vinculado à receita bruta
9222 - no caso de parcelamento alternativo, em até sessenta prestações
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ALDANIR SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.