Portaria CGSNSE nº 53, de 05 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2016, seção 2, página 43)  

"Designa servidores para compor o Grupo Gestor do Sistema Alerta do Simples Nacional."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 95, de 02 de maio de 2023)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e, tendo em vista o disposto na Cláusula Primeira do Protocolo de Cooperação nº 8/2015 - X ENAT, resolve:
Art. 1º Designar servidores para compor o Grupo Gestor do Sistema Alerta do Simples Nacional:
I - Representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB:
a) Pedro de Souza de Menezes Bastos;
b) Ricardo Soares;
c) Marcelo Fernandes de Oliveira;
d) Osvaldo Bruno Pedrosa de Sousa Martins Barbosa;
e) Fernando Soriano Lousada;
II - Representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
a) Yukiharu Hamada;
b) Marcelo Nobuo Yoshida;
c) Carlos Alberto Rodrigues Junior;
d) Roberta Zanatta Martignago;
e) Luiz Carlos Feitoza;
f) Júlio César Narciso;
g) Márcio Maciel de Morais;
III - Representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
a) Anna Carolina Ito;
b) Liliane Castellano;
IV - Representante dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM: Eidil Cardoso Oliveira.
Art. 2º O grupo será coordenado pelo Representante da RFB Pedro de Souza de Menezes Bastos, que será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Representante da RFB Ricardo Soares.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.