Portaria
CGSNSE
nº 53, de 05 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2016, seção 2, página 43)
"Designa servidores para compor o Grupo Gestor do Sistema Alerta do Simples Nacional."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 95, de 02 de maio de 2023)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e, tendo em vista o disposto na Cláusula Primeira do Protocolo de Cooperação nº 8/2015 - X ENAT, resolve:
II - Representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
III - Representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
IV - Representante dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM: Eidil Cardoso Oliveira.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.