Ato Declaratório
Cotec
nº 9, de 07 de maio de 1997
(Publicado(a) no DOU de 08/05/1997, seção 1, página 9335)
"Estabelece as especificações para apresentação, em meio magnético, das informações sobre contribuintes que pleitearam a não incidência da CPMF."
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º da Instrução Normativa nº 6, de 17 de janeiro de 1997, declara:
1. As informações a serem prestadas à Secretaria da Receita Federal pelas instituições responsáveis pela retenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, sobre os contribuintes que apresentaram a declaração para fins de não incidência da contribuição, deverão ser apresentadas em meio magnético, observadas as especificações técnicas constantes no anexo I.
3. Os arquivos magnéticos deverão ser entregues nas Unidades da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionam o estabelecimento centralizador das instituições a que se refere o item 1 deste Ato Declaratório.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.