Instrução Normativa RFB nº 1644, de 30 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2016, seção 1, página 23)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e a Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 7º a 11 da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................................................................
..................................................................................................
§ 1º O disposto no caput aplica-se somente às importações e às aquisições no mercado interno realizadas até 31 de dezembro de 2020. swap_horiz
......................................................................................” (NR)
Art. 2º Os Atos Declaratórios Executivos (ADE) editados nos termos do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 2013, ficam automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2020, ressalvado o eventual descumprimento de requisitos estabelecidos para a fruição do regime de que trata aquela Instrução Normativa. swap_horiz
Art. 3º O art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Os benefícios de que tratam os arts. 2º a 6º podem ser usufruídos nas operações realizadas entre a data de habilitação da pessoa jurídica ao Retid e 22 de março de 2032. swap_horiz
.......................................................................................” (NR)
Art. 4º Os ADE editados nos termos do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, ficam automaticamente prorrogados até 22 de março de 2032, ressalvado o eventual descumprimento de requisitos estabelecidos para a fruição do regime de que trata aquela Instrução Normativa. swap_horiz
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.