Ato Declaratório Executivo Cofis nº 40, de 25 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2016, seção 1, página 23)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 30 de maio de 2016.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Latco Beverages Indústria de Alimentos LTDA

01.046.213/0002-06

Cruzeiro do Oeste

PR


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.