Portaria Conjunta PGFNRFB nº 2, de 23 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2016, seção 1, página 11)  

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta PGFN RFB nº 5077, de 29 de dezembro de 2020) (Vide Portaria Conjunta PGFN RFB nº 5077, de 29 de dezembro de 2020)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista a revogação da Portaria PGFN nº 809/2009 pela Portaria PGFN nº 457/2016, resolvem:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, sem prejuízo da subsistência dos parcelamentos em curso. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.