Portaria ALF/VCP nº 98, de 03 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2016, seção 1, página 60)  

Altera a Portaria ALF/VCP nº 182, de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre delegação de competências no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 182, de 15/10/2013, publicada no D.O.U. nº 203 de 18/10/2013, SEÇÃO 1 - pág. 52 /54, passa a vigorar com as seguintes alterações:
II - o artigo 30 passa a vigorar, acrescido da letra “A”, inciso I, com a seguinte redação:
“Art. 30-A. Delegar competência aos supervisores dos Grupos: GMAF- Grupo de Conferência Final de Manifesto, GPERD Grupo de Perdimento de Mercadorias, GMAB- Grupo de Lavratura de Auto de Infração - Abandono, GLAP- Grupo de Lavratura de Auto de Infração e Análise de Processo, para praticarem os seguintes atos: swap_horiz
I - controlar assiduidade e pontualidade, mediante folha de ponto, confirmando os registros de presença, horários de entrada e saída e quaisquer ocorrências, devendo atestar a folha dos servidores sob sua supervisão ao término do mês, conforme legislação de regência. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ANDRADE LEAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.