Portaria Coger nº 32, de 26 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2016, seção 1, página 59)  

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Regulamenta o art. 1º da Portaria Coger/MF nº 26, de 30 de outubro de 2013, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Republicado(a) em 05/05/2016)
O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005, no parágrafo único do art. 5º e no § 1º do art. 16 da Portaria CGU nº 335, de 30 de maio de 2006, no art. 8º da Portaria MF nº 492, de 23 de setembro de 2013, e no art. 3º da Portaria Coger/MF nº 26, de 30 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º A Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil efetuará periódico e sistemático acompanhamento da evolução patrimonial dos servidores em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a fim de verificar indícios de enriquecimento ilícito.
Art. 2º O acompanhamento da evolução patrimonial, de caráter investigativo e sigiloso, será realizado com base em critérios gerais e objetivos e em parâmetros técnicos e impessoais, fixados pelo Corregedor da RFB, a serem aplicados aos servidores da RFB.
Parágrafo único. A Divisão de Investigação Disciplinar será responsável pela seleção e indicará, em termo individualizado, os servidores que apresentarem indícios de enriquecimento ilícito.
Art. 4º Os servidores referidos no parágrafo único do artigo anterior serão objeto da sindicância patrimonial prevista na Portaria Coger nº 013, de 30 de janeiro de 2014, a ser instaurada pelo Corregedor da RFB.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria Coger nº 52, de 19 de agosto de 2010, com a redação dada pela Portaria Coger nº 113, de 06 de outubro de 2010; a Portaria Coger nº 53, de 19 de agosto de 2010, e a Portaria Coger nº 169, de 3 de dezembro de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.