Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 18 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2016, seção 1, página 20)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Republicação (publicação anterior em 20/04/2016)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,  declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1 de maio de 2016.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ambev S.A.

07.526.557/0035-59

Uberlândia

MG


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
Nota Republicado por ter saído no DOU nº- 75, de 20-04-2016, Seção 1, pág. 31, com incorreção no original.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.