Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 18 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2016, seção 1, página 31)  

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.   (Retificado(a) em 11/05/2016)
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas, a partir de 1 maio de 2016.
MINISTÉRIO DA FAZENDA

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.A.

33.719.311/0002-45

Uberlândia

MG



Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.