Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 28, de 18 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2016, seção 1, página 31)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
(Retificado(a) em
11/05/2016)
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas, a partir de 1 maio de 2016.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Ambev S.A. |
07.526.557/0043-69 |
Petrópolis |
RJ |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.