Ato Declaratório CST nº 9, de 08 de janeiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 14/01/1992, seção 1, página 501)  

Declara coeficiente para correção do custo de bens e direitos alienados no mês de dezembro/91.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições das Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 8.134, de 27 de dezembro de 1990, 8.177, de 01 de março de 1991, e 8.218, de 29 de agosto de 1991, e considerando a não divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do mês de dezembro de 1991, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, até apresente data, declara que,
1. O pagamento do imposto de renda, incidente sobre o ganho de capital, apurado nas alienações de bens e direitos realizadas pelas pessoas físicas durante o mês de dezembro de 1991, deverá ser efetuado até o dia 15 de janeiro de 1992.
2. Para a correção do custo de bens e direitos alienados no mês de dezembro de 1991, será utilizado o coeficiente de 283,81,que corresponde ao Índice Geral de Preços - Mercado (ICP-M) de dezembro, acumulado com o coeficiente do mês de novembro de 1991.
2.1. O coeficiente do mês de novembro, calculado com base no INPC acumulado, é 229,56.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.