Portaria RFB nº 500, de 01 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2016, seção 1, página 73)  

Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021) (Vide Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 4º, 8º e 9º da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................................................
.................................................................................................
......................................................................................” (NR)
“Art. 3º ...................................................................................
Parágrafo único. O Despacho Decisório deverá conter relatório do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação.” (NR) swap_horiz
“Art. 4º ...................................................................................
Parágrafo único. O ADE gerado por meio de sistema informatizado, devidamente explicitado em seu conteúdo os motivos de sua expedição, prescindirá da formalidade prevista no caput.”(NR) swap_horiz
“Art. 8º ....................................................................................
.................................................................................................
Parágrafo único. Os atos gerados por meio de sistema informatizado poderão ter numeração sequencial de acordo com o sistema emissor. swap_horiz
“Art. 9º ...................................................................................
.................................................................................................
§ 3º Na hipótese de ADE eletrônico gerado por sistema informatizado, a assinatura digital de que trata o § 2º poderá ser substituída pela chancela eletrônica, dispensadas as formalidades previstas no caput.”(NR) swap_horiz
Art. 2º O Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 2013, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
ATOS ADMINISTRATIVOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.