Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17, de 31 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2016, seção 1, página 30)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 4 de abril de 2016.
MINISTÉRIO DA FAZENDA

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Cachaçaria Matuta LTDA

10.656.452/0044-10

Areia

PB



  (Retificado(a) em 04/05/2016)


Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Cachaçaria Matuta LTDA

41.139.049/0001-07

Areia

PB


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.