Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 17, de 31 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2016, seção 1, página 30)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 4 de abril de 2016.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Cachaçaria Matuta LTDA |
10.656.452/0044-10 |
Areia |
PB |
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Cachaçaria Matuta LTDA |
41.139.049/0001-07 |
Areia |
PB |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.