Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 15, de 28 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2016, seção 1, página 24)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Ambev S.A. |
07.526.557/0026-68 |
São Gonçalo do Amarante |
RN |
Refrigerantes Havai Ltda |
04.338.310/0001-71 |
Alagoinha |
PB |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.