Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 28 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2016, seção 1, página 24)  

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
MINISTÉRIO DA FAZENDA

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ambev S.A.

07.526.557/0026-68

São Gonçalo do Amarante

RN

Refrigerantes Havai Ltda

04.338.310/0001-71

Alagoinha

PB



Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.