Solução de Consulta Cosit nº 21, de 03 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2016, seção 1, página 15)  

ASSUNTO: Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
EMENTA: Programa de Sustentação do Investimento. Operações de Crédito. Recursos Privados. Taxa de Juros e Prazo de Mercado. Inaplicabilidade da Alíquota Zero do IOF.
Aplica-se a alíquota zero do imposto incidente sobre as operações de crédito realizada por instituição financeira, com recursos dos depósitos compulsórios ou oriundos de outras fontes, para financiamento de operações elencadas no inciso XXVIII do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 2009, desde que observados os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.306, de 2007, art. 8º, inciso XXVIII; Lei nº 12.096, de 2009, art. 1º; Resolução CMN nº 4.170, de 2012; Circular Bacen nº 3.622, de 2012.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.