Ato Declaratório Executivo DRF/SBC nº 6, de 09 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 11/03/2016, seção 1, página 37)  

Concede habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa – Retid, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.454 de 25 de fevereiro de 2014. Na qualidade de Pessoa Jurídica preponderantemente fornecedora.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, alterada pela Portaria MF nº 499, 11 de dezembro de 2014, e considerando o disposto na Lei nº 12.598, de 21/03/2012, regulamentado pelos Decretos nº 7.970, de 28 de março de 2013 e 8.122, de 16 de outubro de 2013 e disciplinado pelas Instruções Normativas (IN) 1.454, de 25 de fevereiro de 2014 e 1.501, de 29 de outubro de 2014, e considerando ainda o que consta do processo administrativo nº 10010.016255/1114-41, resolve:
Art.1º Declarar habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa – Retid a pessoa jurídica: OMNISYS ENGENHARIA LTDA, CNPJ 01.773.463/0001-59, com estabelecimento matriz situado na Rua Professor Rubião Meira, 50 – Vila Washington – São Bernardo do Campo – SP.
Art.2º Habilitação está vinculada essencialmente ao cumprimento do §2º do Art. 10 da Instrução Normativa nº 1.454 de 2014 - Pessoa Jurídica preponderantemente fornecedora.
Art.3º A presente habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO BENJAMIN BARTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.