Portaria MF nº 72, de 03 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 04/03/2016, seção 1, página 11)  

Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980: resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º......................................................................................
§ 1º Fica reduzida para 0% (zero por cento) a alíquota de que trata o caput incidente sobre os produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos no valor limite de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional, por pessoa física para uso próprio ou individual, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo. swap_horiz
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.