Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 8, de 18 de fevereiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2016, seção 1, página 14)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 22 de fevereiro de 2016.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda |
00.048.785/0028-92 |
Horizonte |
CE |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.