Ato Declaratório Executivo Cofis nº 8, de 18 de fevereiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2016, seção 1, página 14)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 22 de fevereiro de 2016.
MINISTÉRIO DA FAZENDA

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda

00.048.785/0028-92

Horizonte

CE



Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.