Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 7, de 18 de fevereiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2016, seção 1, página 14)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Ambev S.A. |
07.526.557/0031-25 |
Brasília |
DF |
Ambev S.A. |
07.526.557/0058-45 |
Curitiba |
PR |
Brasil Norte Bebidas Ltda |
34.590.315/0009-05 |
Rio Branco |
AC |
Cervejarias Kaiser Brasil S.A |
19.900.000/0038-68 |
Manaus |
AM |
Eli A Mazzoleni |
90.154.139/0001-82 |
Getúlio Vargas |
RS |
Mais Sabor Indústria e Comércio de Bebidas do Piauí |
12.620.998/0001-06 |
Teresina |
PI |
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A |
61.186.888/0090-69 |
Belo Horizonte |
MG |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.