Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, de 18 de fevereiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2016, seção 1, página 14)  

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
MINISTÉRIO DA FAZENDA

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ambev S.A.

07.526.557/0031-25

Brasília

DF

Ambev S.A.

07.526.557/0058-45

Curitiba

PR

Brasil Norte Bebidas Ltda

34.590.315/0009-05

Rio Branco

AC

Cervejarias Kaiser Brasil S.A

19.900.000/0038-68

Manaus

AM

Eli A Mazzoleni

90.154.139/0001-82

Getúlio Vargas

RS

Mais Sabor Indústria e Comércio de Bebidas do Piauí

12.620.998/0001-06

Teresina

PI

Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A

61.186.888/0090-69

Belo Horizonte

MG



Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.