Portaria
CGSNSE
nº 20, de 18 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2013, seção 2, página 33)
"Altera a Portaria CGSN nº 4, de 5 de julho de 2011, que designa servidores para o Escritório Regional do Simples Nacional em Curitiba (PR)."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 77, de 13 de abril de 2021)
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 10, de 3 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 4, de 5 de Julho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único:
“Art. 1º .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.