Portaria RFB nº 122, de 28 de janeiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2016, seção 1, página 22)  

Altera o Anexo III da Portaria RFB nº 2.155, de 21 de fevereiro de 2011, que aprova as siglas e denominações das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria RFB nº 2.155, de 21 de fevereiro de 2011, que aprova as siglas e denominações das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), passa a vigorar com a seguinte alteração:
- Exclusão da ARF – Encantado, na DRF – Santa Cruz do Sul, da Superintendência da 10ª RF; swap_horiz
Art. 2º Em face de tal alteração, passa o Anexo III a vigorar com a seguinte redação, com relação à DRF – Santa Cruz do Sul, da Superintendência da 10ª RF:
ANEXO III
SIGLAS DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS
Nº Inscrição

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª RF

SRRF10

DRF – Santa Cruz do Sul (RS)

DRF/SCS

 

ARF – Lajeado (RS)

ARF/LAJ

ARF – Montenegro (RS)

ARF/MON



Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.