Portaria RFB nº 121, de 28 de janeiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2016, seção 1, página 22)  

Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I
Jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior
Nº Inscrição

10ª Região Fiscal

 

 

 

 

Município

UF

TOM

Unidade Local

Delegacia

Anta Gorda

RS

8513

ARF – Lajeado

DRF – Santa Cruz do Sul (RS)

Arvorezinha

RS

8527

ARF – Lajeado

DRF – Santa Cruz do Sul (RS)

Capitão

RS

6025

ARF – Lajeado

DRF – Santa Cruz do Sul (RS)

Coqueiro Baixo

RS

1136

ARF – Lajeado

DRF – Santa Cruz do Sul (RS)

Doutor Ricardo

RS

0978

ARF – Lajeado

DRF – Santa Cruz do Sul (RS)

Encantado

RS

8633

ARF – Lajeado

DRF – Santa Cruz do Sul (RS)

Ilópolis

RS

8707

ARF – Lajeado

DRF – Santa Cruz do Sul (RS)

Itapuca

RS

6027

ARF – Lajeado

DRF – Santa Cruz do Sul (RS)

Muçum

RS

8753

ARF – Lajeado

DRF – Santa Cruz do Sul (RS)

Nova Bréscia

RS

8763

ARF – Lajeado

DRF – Santa Cruz do Sul (RS)

Putinga

RS

8807

ARF – Lajeado

DRF – Santa Cruz do Sul (RS)

Relvado

RS

7355

ARF – Lajeado

DRF – Santa Cruz do Sul (RS)

Roca Sales

RS

8819

ARF – Lajeado

DRF – Santa Cruz do Sul (RS)

Vespasiano Correa

RS

1028

ARF – Lajeado

DRF – Santa Cruz do Sul (RS)



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.