Portaria RFB nº 73, de 15 de janeiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2016, seção 1, página 21)  
Amplia o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º da Portaria RFB nº 947, de 20 de abril de 2012, para fins de aplicação normativa da Portaria MF nº 1, de 5 de janeiro de 2016.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012; considerando o disposto na Portaria MF nº 13, de 24 de janeiro de 2012, e a alteração promovida pela Portaria MF nº 1, de 5 de janeiro de 2016, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 31 de dezembro de 2016 o término do prazo de que trata o § 2º do art. 1º da Portaria RFB nº 947, de 20 de abril de 2012.
Art. 2º A Portaria RFB nº 947, de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................
.................................................................................................
§ 2º As atividades em experiência-piloto poderão ocorrer até 31 de dezembro de 2016, devendo ser realizada, no último trimestre de cada experiência-piloto, avaliação dos efeitos e resultados alcançados, bem assim manifestação do Gerente do Projeto sobre a efetivação ou não do Teletrabalho na respectiva área ou unidade administrativa da RFB.
......................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.