Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 563, de 04 de janeiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 06/01/2016, seção 1, página 19)  
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no artigo 18, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 4 de novembro de 2013, publicada no D.O.U. de 25 de fevereiro de 2014, e, considerando o que consta do processo nº 10010.028609/0414-35, resolve:
Art.1º - Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID), instituído pela Lei nº 12.598/2012 e consoante o disposto no artigo 18 § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.454/14, nos exatos termos das Portarias 1.017/MD, de 23 de abril de 2014, publicada no D.O.U, em 24 de abril de 2014 e 1.345/MD, de 28 de maio de 2014, publicada no D.O.U, em 30 de maio de 2014, ambas do Ministério de Estado da Defesa.
PESSOA JURÍDICA: ODEBRECHT DEFESA E TECNOLOGIA S/A.
CNPJ Nº 13.688.755/0001-72
Art. 2º - A presente habilitação poderá ser cancelada “ex officio” pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA PAES BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.