Portaria ALF/PCE nº 48, de 29 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2015, seção 1, página 111)  

Estabelece normas e procedimentos para a admissão na ZPE de Pecém de matéria prima a granel, destinada a integrar o processo produtivo de empresa autorizada a operar na ZPE de Pecém e adquirida com os benefícios previstos na Lei nº 11.508/2007.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/PCE nº 7, de 24 de abril de 2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.