Portaria
ALF/PCE
nº 48, de 29 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2015, seção 1, página 111)
Estabelece normas e procedimentos para a admissão na ZPE de Pecém de matéria prima a granel, destinada a integrar o processo produtivo de empresa autorizada a operar na ZPE de Pecém e adquirida com os benefícios previstos na Lei n 11.508/2007.
º
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.