Portaria Conjunta
ALF/BEL
/ ALF/AIB
nº 1, de 15 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2015, seção 1, página 30)
"Prorroga os efeitos da Portaria Conjunta ALF/BEL-ALF/AIB n 02/2013, que homologou o resultado dos procedimentos de recrutamento e seleção de técnicos realizados pela comissão designada pela Portaria Conjunta ALF/BEL-ALF/AIB n° 01/2013."
º
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE BELÉM E O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições previstas nos artigos nº 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista a competência das respectivas unidades prevista no artigo 813, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, publicado no DOU de 06 de fevereiro de 2009 e ainda, o disposto no artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de Março de 2010, publicada no DOU de 01 de Abril de 2010, resolvem:
Art. 1º - Prorrogar por 2 (dois) anos os efeitos da Portaria Conjunta ALF/BEL-ALF/AIB nº 02/2013, que homologou o resultado dos procedimentos de recrutamento e seleção de técnicos realizados pela comissão designada pela Portaria Conjunta ALF/BEL-ALF/AIB nº 01/2013, do Inspetor-Chefe da Alfândega no Porto de Belém e do Inspetor-Chefe Substituto da Alfândega no Aeroporto Internacional de Belém.
Art. 2º - Mantêm-se, consequentemente, como peritos credenciados para prestação de serviços sem vínculo empregatício (para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, bem como a avaliação de equipamento de segurança e sistemas informatizados, e a emissão de laudos técnicos sobre o estado e o valor residual de bens, em conformidade com o disposto no artigo 813 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa RFB n° 1.020, de 31 de março de 2010 e modificações posteriores) os técnicos abaixo relacionados, para as respectivas áreas de especialização:
ENGENHARIA MECÂNICA: Antônio Paulo Monteiro de Souza, Herculano de Figueiredo Marçal, Luis de Jesus Lobato da Cunha, Marcio Tilly Moutinho da Silva, e Thyago de Lellys Faria Monção.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, e terá validade durante o biênio 2016/2017, nos termos do artigo 13 da IN RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.