Portaria RFB nº 1727, de 11 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2015, seção 1, página 34)  

Dispõe sobre a incorporação e a doação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral – Eleições 2016

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1210, de 01 de agosto de 2016)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, e na legislação eleitoral, resolve:
Art. 1º Vedar, no exercício de 2016, a destinação de mercadorias apreendidas ou abandonadas para incorporação a órgãos da administração pública federal indireta, a órgãos da administração pública estadual e municipal, direta ou indireta, ou para doação a entidades sem fins lucrativos, exceto nas situações de calamidade pública e de estado de emergência.
Parágrafo único. As mercadorias destinadas antes do início do período de que trata este artigo deverão ser entregues aos órgãos ou entidades beneficiários até o dia 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.