Portaria DRF/BLU nº 52, de 04 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2015, seção 1, página 43)  

Delega competência a servidores para praticar os atos nela discriminados.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/BLU nº 1, de 02 de janeiro de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU-SC, usando da competência que lhe confere o artigo 314, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU em 16 de maio de 2012 e alterado pela Portaria MF nº 512, de 02 de outubro de 2013, e considerando o que dispõem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro 1979, e artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária – SAORT e ao seu substituto eventual a atribuição de decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - SACAT e ao seu substituto eventual as atribuições de:
I – decidir quanto à suspensão e inaptidão de contribuintes no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
II – decidir sobre os pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, no âmbito de sua competência.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC e ao seu substituto eventual a atribuição de atestar residência fiscal no Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1226, de 23 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, no âmbito da jurisdição de atendimento da DRF/Blumenau.
Art. 4º Em todos os atos praticados em função da competência ora delegada, deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no DOU.
JAIME BÖGER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.