Ato Declaratório Cosit nº 8, de 30 de março de 2000
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2000, seção 1, página 5)  

"Dispõe sobre regime especial de rotulagem e marcação para cigarros destinados à exportação."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso V, da Portaria No 227, de 3 de setembro de 1998, considerando a nova redação dada ao art. 12 do Decreto-lei No 1.593, de 21 de dezembro de 1977, pelo art. 33 da Medida Provisória No 1.991-15, de 10 de março de 2000, e o disposto no Ato Declaratório COSIT No 05, de 25 de fevereiro de 2000, declara:
1. Os cigarros destinados à exportação prescindem, a partir de 1o de abril, de regimes especiais de rotulagem e marcação, devendo obedecer, tão-somente, às exigências mínimas previstas no art. 12 do Decreto-lei No 1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Medida Provisória No 1.991-15, de 10 de março de 2000.
2. Fica revogado, a partir de 30 de março, o Ato Declaratório COSIT No 05, de 25 de fevereiro de 2000.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.