Ato Declaratório Cosar nº 8, de 14 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 15/02/2000, seção 1, página 4)  

Dispõe sobre a participação de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais no Programa Imposto de Renda relativo ao exercício de 2000, para recepção de declarações, crédito e pagamento de restituições.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 791 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999 e o disposto no art. 2o da Instrução Normativa SRF No 154, de 22 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1o As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único formam a rede de recepção de declarações, ficando suas agências autorizadas a receber a Declaração de Ajuste Anual - Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício de 2000, e integram também a rede de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda.
Parágrafo único. As agências mencionadas no caput receberão as declarações, exclusivamente em disquete magnético, no período de 3 a 28 de abril de 2000.
Art. 3o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
   Rede de Recepção de Declarações - Relação das instituições
financeiras autorizadas a receber declarações de ajuste anual do
imposto de renda da pessoa física do exercício de 2000.
NOME DA INSTITUIÇÃO          CÓDIGO NA CÂMARA NACIONAL
    FINANCEIRA                    DE COMPENSAÇÃO
Banco do Brasil S.A.                    001
Banco da Amazônia S.A.                  003
Banco do Nordeste S.A.                  004
Banco Meridional S.A.                   008
Banco do Estado do Espírito Santo S.A.  021
Banco do Estado de Pernambuco S.A.      024
Banco do Estado de Santa Catarina S.A.  027
Banco do Estado da Paraíba S.A.         030
Banco do Estado de Goiás S.A.           031
Banco do Estado de São Paulo S.A.       033
Banco do Estado do Amazonas S.A.        034
Banco do Estado do Ceará S.A.           035
Banco do Estado do Pará S.A.            037
Banco do Estado do Piauí S.A.           039
Banco do Estado Rio Grande do Sul S.A.  041
Banco do Estado de Sergipe S.A.         047
Banco de Brasília S.A.                  070
Caixa Econômica Federal                 104
Nossa Caixa Nosso Banco S.A.            151
Banco CCF Brasil S.A.                   168
Banco Paulista S.A.                     611
Banco Panamericano S.A.                 623
Banco Bilbao Vizcaya Brasil S.A.        641
Banco Interior de São Paulo S.A.        722
Banco Emblema S.A.                      743
Banco Cooperativo SICREDI S.A.          748
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.